CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 17/05/1999
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
Telefone: (84) 99944-0606
E-mail: smastangara@gmail.com
Informações do conselho
Criado pela Lei Muncipal nº 324 de 17 de maio de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 593 de 18 de maio de 2015, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Tangará/RN, é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Mesa diretora 2023/2025 - PRESIDENTE: MARIA HELENA DE ARRUDA SILVA, VICE-PRESIDENTE: VIRGIANE DE OLIVEIRA E SILVA.
Membros
Nome Função Representação Mais
ALBERIS CARLOS NASCIMENTO DE SOUZAMEMBROSOCIEDADE CIVIL - CRIANÇAS/ADOLESCENTES USUÁRIOS DO SCFV
ELISMARA PORFÍRIO DA SILVAMEMBROGOVERNO - GABINETE CIVIL
EMERSON ALVES DA SILVAMEMBROSOCIEDADE CIVIL - TRABALHADORES DO SUAS
FRANCIMEIRY GOMES DA SILVA PINHEIROMEMBROGOVERNO - EDUCAÇÃO
MARIA HELENA DE ARRUDA SILVA MEMBROSOCIEDADE CIVIL - ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
MAYARA HELOYSA PEREIRA DA SILVAMEMBROGOVERNO - SAÚDE
SILVANA SEMEÃOMEMBROSOCIEDADE CIVIL - ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
VIRGIANE DE OLIVEIRA E SILVAMEMBROGOVERNO - ASSITÊNCIA SOCIAL

Total: 8.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
CLEISON DESIDÉRIO ALVES DA SILVAMEMBROSOCIEDADE CIVIL - TRABALHADORES DO SUAS
IGOR VINICIUS DOS SANTOS SOUZA MEMBROGOVERNO - SAÚDE
IVANELSON DA SILVA LIMAMEMBROGOVERNO - ASSITÊNCIA SOCIAL
JÉSSICA FERNANDA DA SILVA ARAÚJOMEMBROSOCIEDADE CIVIL - ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
LUIZ ANTÔNIO BARBALHO BISNETOMEMBROGOVERNO - GABINETE CIVIL
MARIA CLARA ÂNGELO DE ARAÚJO MEMBROSOCIEDADE CIVIL - CRIANÇAS/ADOLESCENTES USUÁRIOS DO SCFV
MARIA JOSE MEDEIROSMEMBROSOCIEDADE CIVIL - ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
SUELI FIDELIS DA SILVAMEMBROGOVERNO - EDUCAÇÃO

Total: 8.

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Atribuições

I - Formular a Política Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução;

II - Zelar pela execução da dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhos e dos bairros ou da zona urbana ou zona rural em que se localizem;

III - Opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente;

VI - Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implantação de programas e serviços a que se refere os incisos II e III do artigo 2º desta Lei, bem como sugerir a criação de entidades governamentais;

V - Opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, saúde e educação, bem como ao funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;

VI - Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas, de saúde, educação e lazer, voltadas à criança e o adolescente;

VII - Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;

VIII - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se executa no município, que possa afetar as suas deliberações;

IX - Proceder ao registro de entidades não governamentais de atendimento à crianças e adolescentes, conforme o artigo 91 da Lei Federal nº 8.069/1990;

X - Proceder à inscrição de programas de proteção e socioeducativos de entidades governamentais e não governamentais de atendimento;

XI - Organizar, coordenar e adotar todas as providencias que julgar cabíveis para a eleição e posse dos membros do Conselho Tutelar, nos termos desta Lei, bem como dar posse aos membros, além de regular o seu funcionamento e acompanhar, intervir e avaliar as suas ações;

XII - Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para os programas das entidades não governamentais;

XIII - Elaborar o regimento interno;

XIV - Fixar critérios de utilização, através dos planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo do acolhimento, sob a forma de guarda, da criança ou do adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar; e

XV - Deliberar em Assembleia Geral a criação de novo Conselho Tutelar, após verificação e apuração das necessidades peculiares do município, conforme os critérios a seguir: a)População do município; b)Extensão do território; c)Densidade demográfica; e d)Necessidade e problemas da população infanto-juvenil.

   
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