SECRETARIA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS

MARLI GUILHERME DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO(A)

Bacharel em Serviço Social, atuante na promoção e defesa da garantia de direitos sociais em âmbito municipal, em especial, os direitos voltados à saúde da mulher. Nomeada Secretária Municipal de Assistência Social em 18/12/2023 através da Portaria nº 431/2023.

Matrícula: 0097250

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 14.745.359/0001-00

Telefone(s): (84) 9.9686-7257

E-MAIL: smastangara@gmail.com

Site oficial: https://tangara.rn.gov.br

Horário: SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA, DAS 7:30H ÀS 12:00H E 13:30H ÀS 17:00H.

Endereço: AVENIDA JOÃO ATAÍDE DE MELO , Nº 594 - CENTRO - CEP: 59.240-000

Mais informações do orgão
Missão
Criada pela Lei Complementar nº 01 de 24 de setembro de 1997, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), foi incorporada a estrutura administrativa municipal e tem por finalidade prevista no Art. 2º. promover e prestar assistência social à toda a população do Município de Tangará/RN, especialmente aquelas mais pobres e carentes que necessitam do apoio do Poder Público Municipal. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), é o órgão responsável por operacionalizar o Sistema Municipal de Assistência Social SUAS/TANGARÁ, criado pela Lei Municipal nº 592 de 18 de maio de 2015, que realiza a gestão da Política Municipal de Assistência Social.
   
Valores
Ética e transparência;
Cidadania;
Compromisso;
Igualdade;
Liberdade;
Educação;
Respeito às diferenças;
Solidariedade;
Respeito mútuo para valorização de profissionais;
Acessibilidade às mudanças;
Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
Valorização da atuação em parceria.
Respeito às diferenças;
Respeito mútuo para valorização de profissionais;
Acessibilidade às mudanças;
Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
Valorização da atuação em parceria.
   
Atribuições da Secretaria
Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
As atribuições que competem aos municípios na Assistência Social são apontadas principalmente pelo Artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social, e, no arranjo do Sistema Único de Assistência Social, pelos artigos 12 e 17 da Norma Operacional Básica do SUAS.
   
Nome Data início Data fim
Mais
LAURA CIBELLI GOMES VARELA BEZERRA 01/01/2021 31/05/2023
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA 01/06/2023 18/12/2023
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
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